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» Estabelecimento do período crítico
- 01 de julho de 2012
Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, a adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre, sobretudo, durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.
Para a definição do período crítico deste ano foram relevantes não só o regime termopluviométrico de Portugal continental, mas também o histórico das ocorrências
de incêndios florestais e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.
Pelo que o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, no ano de 2012, decorre de 1 de julho a 30 de setembro, sendo asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Para a definição do período crítico deste ano foram relevantes não só o regime termopluviométrico de Portugal continental, mas também o histórico das ocorrências
de incêndios florestais e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.
Pelo que o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, no ano de 2012, decorre de 1 de julho a 30 de setembro, sendo asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
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