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» Comércio de Madeira: Obrigatoriedade de Registo de Operador
- 25 de junho de 2013

Em resultado da entrada em vigor do Regulamento (EU) n.º 995/2010 no passado dia 3 de Março, que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos de madeira, relembramos que foi publicado o Decreto de Lei n.º 76/2013 de 5 de junho que cria o registo de operador e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações aquele regulamento.

Nesse sentido, é estabelecido a obrigação de registo de todos os operadores que coloquem madeira ou produtos derivados da madeira no mercado interno da União Europeia, estando, por exemplo, abrangidos os proprietários florestais que procedam à venda de madeira diretamente à fábrica (mais informação aqui).

Estão dispensados os operadores que já estejam registados ao abrigo do Decreto de Lei n.º 95/2011, no âmbito do Programa de Ação Nacional para Controlo do NMP e do Decreto de Lei n.º 211/2009 no âmbito da CITES ? Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, estando apenas obrigados a identificar o tipo de produtos que colocam no mercado.

O formulário de registo pode ser descarregado aqui.




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