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» FORESTIS INFORMA: até 15 DE MARÇO é OBRIGATÓRIO
- 05 de março

FORESTIS INFORMA

De acordo com a legislação em vigor

ATÉ 15 DE MARÇO - OBRIGATÓRIO 
As contraordenações levantadas ficam sem efeito se, até 31 de março, o responsável proceder à gestão de combustível

 

Os proprietários de terrenos florestais à volta de CASAS,
ARMAZÉNS, OFICINAS, FÁBRICAS E ESTALEIROS

-> Limpar o mato e cortar as árvores 50 metros à volta das edificações, em terrenos ocupados por floresta, matos ou pastagens naturais;

-> Cortar árvores e arbustos a menos de 5 metros do edifício, medidos a partir da parede exterior, e impedir que os ramos toquem no telhado;

-> Distanciar as copas das árvores entre si no mínimo 4 metros. No caso de  pinheiros e eucaliptos distanciar um mínimo de 10 metros;

-> Desramar as árvores, no mínimo até 4 metros acima solo. No caso das árvores terem menos de 8 metros, desrama-se apenas a metade inferior;

-> Os arbustos não podem exceder os 50 cm de altura;

-> Não acumule lenha, madeira ou outras substâncias inflamáveis em volta da casa.

 

 

Os proprietários de terrenos florestais à volta de ALDEIAS
E AGLOMERADOS POPULACIONAIS (mais de 10 casas)

-> Limpar uma faixa superior a 100 metros à volta do aglomerado populacional, em terrenos ocupados por floresta, matos ou pastagens naturais;

-> Cortar árvores e arbustos a menos de 5 metros dos edifícios, medidos a partir da parede exterior, e impedir que os ramos toquem nos telhados;

-> Distanciar as copas das árvores entre si no mínimo 4 metros. No caso de  pinheiros e eucaliptos distanciar um mínimo de 10 metros;

-> Desramar as árvores, no mínimo até 4 metros acima solo. No caso das árvores terem menos de 8 metros, desrama-se apenas a metade inferior;

-> Os arbustos não podem exceder os 50 cm de altura.

 

 AÇÕES DE PREVENÇÃO  - CONSELHOS

-> Garanta uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável à volta da casa;

-> Num raio de 10 metros da casa evite ter vegetação inflamável ou que seque com facilidade;

-> Não acumule lenha, madeira ou outras substâncias inflamáveis em volta da casa.

-> Verifique se o sistema de rega e mangueiras funciona;

-> Limpe o telhado e as caldeiras/algerozes e coloque uma rede de retenção de fagulhas nas chaminés;

-> Mantenha o acesso à sua casa transitável e crie uma zona que permita a inversão de marcha;

-> Mantenha-se informado sobre o risco de incêndio na sua área de residência;

-> Em caso de incêndio, ligue número de emergência 112.


DEPOIS DE 15 DE MARÇO - CONSEQUÊNCIAS

-> As Câmaras podem realizar os trabalhos de  limpeza da vegetação, sendo os proprietários obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara pelas despesas.

-> Pode incorrer numa multa que pode ir até aos 10 mil euros para pessoas singulares e até 120 mil euros para pessoas coletivas, caso não tenha limpo.

 

Mais informação:
Contacte a Organização de Proprietários Florestais da sua região
Ligue o número 808 200 520 (custo de chamada local)

 

[+ info]

 

Fontes:
Decreto-Lei n.º 10/2018 de 14 de fevereiro
Lei n.º 76/2017 de 17 de agosto,
com alterações identificadas na Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro
ICNF, I.P.

 




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