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» Período Crítico de Incêndios Florestais
- 03 de julho de 2013


Em 2013, entre 1 de julho a 30 de setembro decorre o período crítico de incêndios florestais, estabelecido pela Portaria n.º 202/2013, D.R. n.º 113, Série I de 2013-06-14. Durante este período vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais.



Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido:
     fumar, fazer lume ou fogueiras;
     fazer queimas ou queimadas;
     lançar foguetes e balões de mecha acesa;
     fumigar ou desinfestar apiários salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
     a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
 
Quando fizer piqueniques leve comida já confecionada e faça refeições que não necessitem de ser aquecidas. Deposite o lixo em contentores e adote sempre normas de conduta preventivas.




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