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» Prorrogação do Período Crítico de Incêndios Florestais
- 01 de outubro de 2019

Informamos que o Período Crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, foi prorroado até dia 10 de outubro e que nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.

Durante o Período Crítico, não é permitido:

  • O lançamento de balões de mecha acesa e foguetes;
  • Em todos os espaços rurais, realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e combustão destinados à confeção de alimentos (fogareiros e outros).
  • Realizar queimas e queimadas;
  • Fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior dos espaços florestais ou nas vias que os atravessam;
  • Ações de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.
  • A circulação de máquinas de combustão interna e externa, onde se incluem todo o tipo de tratores, maquinas e veículos de transportes pesados, sem estarem dotadas de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés, devendo estar equipados com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima, de acordo com o art.º 30 do decreto-lei acima referido.

Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.

 

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